
INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, TESTAMENTOS
QUANDO O INVENTÁRIO É NECESSÁRIO?
Quando uma pessoa morre e deixa bens, para partilhar a herança e quitar eventuais dívidas do falecido é obrigatória a abertura de inventário. O prazo para abertura do processo sem incidência de multa sobre o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis é de 60 dias a contar do óbito.
O inventário pode ser feito por meio de processo judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório) por meio de escritura pública, de maneira mais célere e menos burocrática. Para evitar conflitos entre os herdeiros, muitos tem optado pelo testamento, documento em que se deixa estipulado quem ficará com os bens em caso de falecimento, desde que respeitadas as restrições legais para aqueles que possuam herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges).
Antes de enfrentar um longo e caro processo judicial, é importante que os herdeiros busquem uma assessoria jurídica competente e experiente na área.
