Ações de regulamentação de paternidade

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Em situações em que o pai se recusa a reconhecer a paternidade do filho ou desconhece da sua paternidade.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

Para situações em que o filho nasce e não é reconhecido pelo pai biológico, ou até mesmo a mãe da criança deixa de informar quem é o pai, será necessário o ajuizamento de Ação de Investigação de Paternidade.

Para entrar com esta ação judicial, se menor o filho deverá ser representado pela genitora. Em contrapartida, se maior de idade, ele mesmo pode promover a ação. É preciso destacar que o suposto pai não é obrigado a se submeter a um exame de DNA, porém, o juiz pode considerar a recusa como presunção relativa de paternidade. A prova do relacionamento entre a mãe e o suposto pai deverá ser produzida.

Dra. Mônica Oliveira

Dra. Mônica de Oliveira Carvalho Pereira | OAB/SP nº 281.889

Email: contato@monicaoliveira.adv.br

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