
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO OU INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Em situações em que o pai se recusa a reconhecer a paternidade do filho ou desconhece da sua paternidade.
Quem pode pedir a investigação de paternidade?
Para situações em que o filho nasce e não é reconhecido pelo pai biológico, ou até mesmo a mãe da criança deixa de informar quem é o pai, será necessário o ajuizamento de Ação de Investigação de Paternidade.
Para entrar com esta ação judicial, se menor o filho deverá ser representado pela genitora. Em contrapartida, se maior de idade, ele mesmo pode promover a ação. É preciso destacar que o suposto pai não é obrigado a se submeter a um exame de DNA, porém, o juiz pode considerar a recusa como presunção relativa de paternidade. A prova do relacionamento entre a mãe e o suposto pai deverá ser produzida.
